Terça-feira, 15 de Abril de 2008
AOFA Associação de Oficiais das Forças Armadas COMUNICADO (2008ABR08) SITUAÇÃO NA ASSISTÊNCIA NA DOENÇA DOS MILITARES DÁ ORIGEM A PROCESSOS DISCIPLINARES 1. A instauração de um processo disciplinar a um oficial da FAP que se encontra na situação de reforma, tornou-se, pelo seu cariz inusitado, um caso público. 2. Cumpre realçar, antes de mais, que os oficiais, porque gestores da Disciplina Militar, são confrontados sistematicamente com a obrigação de apreciarem comportamentos eventualmente excessivos, mas compreensíveis à luz da indignação que se vai instalando, face à degradação dos já diminutos direitos que constituem contrapartida de um leque vastíssimo de deveres e restrições que lhes são impostos, uns e outros constantes do Estatuto da Condição Militar, enquanto os verdadeiros responsáveis passam incólumes pelo meio dos acontecimentos. 3. Abstraindo do enquadramento jurídico-constitucional da situação, trave-mestra que a deve balizar e sobre o qual existem fundamentados pareceres, importa apreciar as causas que estão na génese do facto ímpar de um oficial na reforma ver condicionada a sua liberdade de expressão através da disciplina militar. 4. Na origem deste processo terá estado a forma como o oficial em apreço manifestou a sua opinião relativamente a problemas reais vividos na chamada “Saúde Militar”. 5. A AOFA tem vindo, desde há larguíssimos meses, a propor soluções integradas para os problemas da assistência na doença aos militares (ADM), sem que as suas pretensões tenham sido objecto de qualquer concretização prática. 6. Ora, quer na vertente da ADM quer no que respeita à prestação e celeridade dos cuidados hospitalares, a responsabilidade da inequívoca degradação do sistema é dos sucessivos Governos, que lhe vêm retirando meios e recursos, mas particularmente do último, que, simultaneamente, apressa calendários sem levar em conta a necessidade de consolidar as mudanças operadas e o consequente caos que se vem instalando. 7. A degradação é particularmente sentida pelos reformados, que se vêem tratados sem qualquer respeito pelos reconhecidos serviços prestados a Portugal e cujas necessidades actuais de assistência resultam, em muito, dos sacrifícios e das dificuldades por que passaram no cumprimento das missões. 8. Importa finalmente referir que o Conselho Deontológico da AOFA se encontra a apreciar a situação com a profundidade e ponderação exigidas, a par de outros conceitos “abertos” como o da “coesão e disciplina das Forças Armadas”, face ao exercício dos direitos de liberdade de expressão e de reunião e manifestação. 9. Simultaneamente a AOFA, dando expressão aos inúmeros testemunhos de solidariedade e apoio endereçados ao visado, reconheceu o interesse colectivo na situação em apreço e, por iniciativa do seu Presidente, com a anuência dos Presidentes da ANS e da APA, garantiu o apoio do “Fundo de Solidariedade” para assegurar a defesa jurídica do caso. O PRESIDENTE - Carlos Manuel Alpedrinha Pires - Coronel de Artilharia