admin | Actualités | 25/06/2013
A cobrança de portagens nas antigas SCUT é ilegal, considera a Comissão Europeia que ameaça Portugal com um processo no Tribunal Europeu de Justiça caso a situação não seja reposta. A Comissão reage assim à queixa apresentada, em novembro de 2010, pela Câmara Municipal de Aveiro que defende que a introdução de portagens nas ex-SCUTS é « uma injustificada violação do princípio da livre circulação de pessoas e uma flagrante violação do princípio da não discriminação em razão da nacionalidade ». Perante os factos, a Comissão Europeia deu provimento à queixa da autarquia contra o Estado português, acerca da introdução do sistema de cobrança de portagens nas antigas autoestradas « Sem Custo para os Utilizadores », que atravessam o concelho de Aveiro - A17, A25 e A29.
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Parecer válido para todas as SCUT
Em comunicado, a Câmara de Aveiro adianta que Bruxelas solicitou « um pedido de esclarecimento junto do Governo português e, na insuficiência da resposta dada pelas autoridades nacionais, o envio formal de um parecer fundamentado pedindo mais explicações e documentação que justificasse a legislação aprovada, o seu sentido e alcance, e as derrogações que a mesma introduz ao ordenamento jurídico europeu ». A Comissão Europeia acabou por considerar que a cobrança de portagens nas antigas autoestradas « Sem Custo para os Utilizadores » é ilegal e alerta que se Portugal não alterar as normas que violam o direito comunitário, enviará o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia. Para Ricardo Oliveira, sócio da PLMJ da Área de Prática de Direito Europeu e da Concorrência, o parecer de Bruxelas deverá ter o mesmo impacto em todas as SCUT, uma vez que « a legislação em causa é de caráter geral, embora a Comissão deva presumivelmente estar mais preocupada com as SCUT que sejam mais utilizadas por cidadãos de outros Estados membros que se desloquem a Portugal, em particular as próximas da fronteira com Espanha ». O especialista disse ao EXPRESSO que a Comissão pode tentar uma ação junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) para aplicação de uma coima, mas sublinha que Portugal não terá que devolver verbas comunitárias para as autoestradas, uma vez que « não há alegação de que esses fundos tenham sido mal utilizados ». Por outro lado, Gonçalo Anastácio, da SRS advogados, explicou ao EXPRESSO que se a ação der entrada no TJUE, o processo poderá demorar dois ou três anos a ser decidido.***
Qualquer Estado-membro pode atuar
« Mas se a Comissão optar por não intentar a acção junto do TJUE, sempre seria possível outro Estado-membro fazê-lo, por exemplo, a vizinha Espanha), embora tal seja muito raro e excecional », acrescenta o advogado. A Câmara de Aveiro garante que « continuará a acompanhar este processo e a desenvolver as diligências que se mostrem adequadas a suprir as ilegalidades em que assenta o sistema de portagens introduzido nas ex-SCUTS, não excluindo a adoção de novas iniciativas junto dos responsáveis pela Comissão Europeia com o pelouro dos transportes e junto de eurodeputados portugueses no Parlamento Europeu », conclui em comunicado.***