Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012
AFINAL até temos Lei... existe mesmo!!!... é a 34/87... querem vêr que é desta !!!
Há leis que interessa mesmo (a determinados tipos) ignorar ou esconder, sabe-se lá porquê. Uma delas é esta:
NB: Não basta fazer as leis é preciso aplicá-las. Só que neste caso......
|
|
A Lei existe, é a 34/87!!!
Criminalização jurídica dos actos políticos maléficos para a sociedade. Aqui ao lado emEspanhaestão437políticos presos por actos desta ordem. EmFrançaem que a lei é mais apertada estão236e alguns ministros Na Alemanha 29 Na Inglaterra 18 Na Holanda 12 Na Dinamarca 31 Etc, Etc, Etç .... E até NosEUAestão cerca657presos, mas ai as leis são um pouco diferentes. Agora em Portugal estão presos ......ZERO !! –os nossos politicos são anjos puros !!!!!
Quem usa e abusa dos dinheiros públicos, politicamente ou em proveito próprio deve prestar contas E os tribunais devem actuar É só isso que eu pretendo Isto...não é populismo é justiça
Eureka, afinal A Lei existe, é a 34/87!!! MAS SÓ 15 ANOS???? MAIS NADA????E A MASSA???? Pode então colocar-se o Alberto João, o Sócrates, o Teixeira dos Santos, o Victor Constâncio, o Dias Loureiro,etc na prisão. Porque esperamos?! "Lei n.º 34/87, de 16 de Julho CRIMES DA RESPONSABILIDADE DE TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS,
Artigo 14.º, Violação de normas de execução orçamental: "O titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole: a) Contraindo encargos não permitidos por lei; b) Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas legalmente exigido; c) Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei; d) Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das regras da universalidade e especificação legalmente previstas; será punido com prisão até um ano."
E nos casos mais graves, que põem em perigo a Independência Nacional, como se verificou com a má gestão do Sócrates e do Teixeira dos Santos, a Lei vai mais longe:
"CAPÍTULO II - Dos crimes de responsabilidade de titular de cargo político em especial,
Artigo 7.º - Traição à Pátria: "O titular de cargo político que, com flagrante desvio ou abuso das suas funções OU COM GRAVE VIOLAÇÃO DOS INERENTES DEVERES, ainda que por meio não violento nem de ameaça de violência, tentar separar da Mãe-Pátria, ou entregar a país estrangeiro, ou submeter a soberania estrangeira, o todo ou uma parte do território português, ofender OU PUSER EM PERIGO A INDEPENDÊNCIA DO PAÍS será punido com prisão de dez a quinze anos."
OS TRIBUNAIS QUE ACTUEM!!!!!!!!!!!
|
|
|
| |
Para um Portugal melhor |
|
| |
|
|
| |
|
|