Despacho do SEAF, Pág 4485 do despacho, fresquinho!! Enviem, enviem, enviem!!!
Ora aqui está a lei da mobilidade da função publica, aplicada aos amigos
Despacho do SEAF, Pág 4485 do despacho, fresquinho!! Enviem, enviem, enviem!!!
Diário da República, 2.ª série -- N.º 217 -- 11 de Novembro de 2011
Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Despacho n.º 15296/2011
Nos termos e ao abrigo do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio o mestre João Pedro Martins Santos, do Centro de Estudos Fiscais, para exercer funções de assessoria no meu Gabinete, em regime de comissão de serviço, através do acordo de cedência de interesse público, auferindo como remuneração mensal, pelo serviço de origem, a que lhe é devida em razão da categoria que detém, acrescida de dois mil euros por mês, diferença essa a suportar pelo orçamento do meu Gabinete, com direito à percepção dos subsídios de férias e de Natal.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2011.
9 de Setembro de 2011. -- O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,
Paulo de Faria Lince Núncio.
205324505
|
Expliquem-me como se eu fosse muito burro... .
SALÁRIO + 2.000,00 EUR + SUBSIDIO DE FÉRIAS + SUBSIDIO DE NATAL (em regime de comissão de serviço).
Se o Sr. foi emprestado por um organismo do Estado a outro organismo de Estado, porquê o acréscimo dos 2.000,00 eur ao salário ???
O despacho é de 11 de Novembro de 2011 (Os tachos continuam)
|
Só com a nossa determinação conseguiremos acabar com estes canalhas. Temos de fazer frente. Não é hora para ficar de pantufas em casa. Sim, se o não fizermos são eles que acabam connsco, ou seja eles ou nós
|
|
|