Do DN de sábado, dia 17, poderão ler um importante artigo de opinião
do Juiz Conselheiro António Bernardo Colaço, sobre o parecer do
Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (CC/PGR) com o
qual se pretende retirar o direito de manifestação aos militares.
O artigo do Juiz Conselheiro A. Bernardo Colaço, desmonta, no espaço
exíguo de um artigo de opinião, a forma como a relatora do parecer
chegou às respectivas conclusões.
De qualquer modo, pensando que será mais interessante consultar de
imediato o artigo em causa, proporciono o “link” a isso necessário:
Volto a lembrar que a AOFA utilizou o direito de manifestação com
muita parcimónia e sempre na sequência de se terem esgotado todas as
possibilidades de defender os legítimos direitos e expectativas dos
militares através do diálogo institucional.
Apesar de tudo, como se recordarão, o parecer do CC/PGR assegura a
possibilidade de os militares se manifestarem a fim de emitirem
opinião sobre quadros legais dos quais discordem.
Cumpre, também, ter presente que o direito de reunião dos militares se
mantém intocado, pelo que o “Encontro de Militares” marcado para o
próximo dia 22 de Outubro, no auditório principal do ISCTE, para além
de muito importante pelos contributos que certamente trará para
soluções e caminhos para os nossos problemas, se desenrolará dentro
dos normativos legais (Lei Orgânica nº 3/2001, de 29 de Agosto).
Não posso deixar de chamar a vossa atenção para o facto de, na semana
que antecede protestos na PSP e GNR sobre problemas dos respectivos
regimes remuneratórios, terem surgido, como por milagre, notícias
dando conta de que o Orçamento do MAI não será diminuído,
contrariamente ao que vai acontecer em todos os outros, precisamente
para ultrapassar essas questões…
A frase de D. Januário Torgal Ferreira, a que o Correio da Manhã dá
relevo, sintetiza de forma exemplar a situação que vivemos.
Entretanto, também poderão ver notícias bem interessantes: a de que o
RC6 mantém intacto o espírito solidário que o anima, apoiando os
deficientes visuais de Braga e que a Universidade do Minho e a
Academia Militar vão continuar com uma parceria que é de “sucesso”.
E porque se mantêm bem vivas na nossa memória as palavras ofensivas do
Eng. Macário Correia acerca dos militares e das Forças Armadas,
permito-me proporcionar-vos, através de um “link”, a ida ao comunicado
com que Sua Exa. o CEMGFA toma uma clara posição contra essas
palavras, publicado no “site” do CEMGFA (
VALM Carmo Duro, editada no “blog” “A Voz da Abita (na Reforma)” pelo
VALM Botelho Leal, que podem ler em baixo.
Em anexo, poderão ler um artigo do TCOR PILAV Brandão Ferreira, na
reforma, que, no estilo frontal a que nos habituou, diz o que pensa
sobre as palavras do Eng. Macário Correia.
Tanto quanto possível, cordialmente
O Responsável pelas Relações Públicas da AOFA
Tasso de Figueiredo
COR TPAA
Uma restrição por excesso
por ANTÓNIO BERNARDO COLAÇO, JUIZ-CONSELHEIRO DO STJ - JUBILADO<input ... >17 Setembro 2011
<input ... >2 comentários
O Parecer do Conselho Consultivo (CC) da Procuradoria-Geral da República (PGR) de Março deste ano, pedido pelo ministro da Defesa em Março de 2008 (!), conclui que às associações profissionais militares (APM) não assistem "os direitos especificamente atribuídos às associações sindicais para a defesa e promoção dos interesses socioprofissionais dos seus associados - tais como os atinentes a salários, sistemas de saúde, reforma ou similares". Este entendimento tolhe a vocação essencial das APM. É sabido que o associativismo profissional (AP) não é associativismo sindical (AS) - lição colhida da Assembleia da República (AR) desde 1989 para solucionar o problema do associativismo policial. Estando esta distinção consagrada por lei, a lógica jurídica repudia a conotação relacional feita, ao restringir ainda mais o alcance restritivo da expressão "natureza sindical". Isto acaba por descarnar a substância e os objectivos do AP militar, relegando- -os para a categoria de um associativismo deontológico, esse rejeitado pela AR. Se os militares não podem reagir aos problemas em matéria de salários, saúde, reforma e similares, o que lhes resta? Afectar as suas associações para piqueniques, romarias e passeios de veraneio?
Desde 2001, ano de consagração legal do AP militar, os militares sabem que não podem participar em manifestações com natureza sindical. Mas também sabem que natureza sindical, para o efeito restritivo em causa, só se refere à greve, à actividade para contratação colectiva, aos cartazes, à algazarra que muitas vezes ocorre, às alusões humorísticas e outras do género. O militar sabe distinguir entre protesto com aprumo e protesto sem freio.
Este é o único sentido que se pode dar à restrição de natureza sindical atribuída aos militares. É que é o próprio CC/PGR a reconhecer que as APM são susceptíveis de desenvolver actividades de natureza sindical (Parecer n.º 79/92 de 1/4/93), sendo certo que já constituem formas de sindicatos (Eduardo Correia Batista - Os Direitos de Reunião e de Manifestação do Direito Português). Por isso, o AP militar e o AS, não sendo idênticos ou não se confundindo, contemplam aspectos comuns ou coincidentes. A distinção há-de encontrar-se numa outra dimensão - a das quali- ficações específicas de um e do outro, mas jamais no quadro do que constitui uma titularidade comum de interesses que une todos os trabalhadores e/ou servidores do Estado, como é o caso de salários, saúde, projecção profissional e outros do género.
Durante mais de uma década de existência e apesar das manifestações feitas, não é conhecido às APM qualquer desacato que pusesse em causa a coesão, honra, prestígio ou disciplina nas Forças Armadas (FA). Isto demonstra que não é por se chamar a atenção para problemas como os do vencimento, promoções atrasadas, sistema de saúde e similares que as FA se desprestigiam; desprestigiadas ficam quando a dignidade do cidadão em uniforme é posta em causa numa conjuntura de tempo de paz e normalidade, por ter de suportar situações de vida que podem afectar o seu aprumo profissional. As manifestações nunca são dirigidas às "Chefias" mas à "Tutela", que tem a solução nas mãos.
Eis porque essa conclusão do Parecer, acoplada com outra que sustenta que uma manifestação de militares - como forma de pressão aos órgãos Legislativo e ou Executivo - ultrapassa o âmbito de uma APM, se reveste de uma nítida "restrição por excesso" ao violar os princípios de necessidade, suficiência, razoabilidade e de proporcionalidade da conjugação dos normativos decorrentes dos artigos 18.º e 270.º da Constituição.
Para reflexão !
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From: Subject: ORGULHO DE SER MILITAR - Importante realidade.
Todos somos necessários e importantes, mas os soldados, já que não têm voz (desde que o poder civil em Portugal retirou aos seus chefes militares a prorrogativa de os representar), merecem que se lhes reconheça universal e publicamente essa virtude essencial, que tanto incomoda os poderosos, usurpadores da coisa pública e dos direitos do Outro: EQUIDISTÂNCIA!
Mais uma razão para o orgulho de ser militar ( ou ter servido ) ! E em Portugal, António Barreto também já afirmou algo parecido... Subscrevo inteiramente! Era bom que ninguém esquecesse mas, entre nós parece que há muita falta de memória. "...É graças aos soldados, e não aos sacerdotes, que podemos ter a religião que desejamos. É graças aos soldados, e não aos jornalistas, que temos liberdade de imprensa. É graças aos soldados, e não aos poetas, que podemos falar em público. É graças aos soldados, e não aos professores, que existe liberdade de ensino. É graças aos soldados, e não aos advogados, que existe o direito a um julgamento justo. É graças aos soldados, e não aos políticos, que podemos votar..." BARACK OBAMA disse no MEMORIAL DAY, . |
É por esta e por outras que o OBAMA tem cada vez mais gente contra ele. | | |
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