Transcrevo uma carta aberta de Carlos Matos,
Quem quiser os anexos só os poderei enviar por mail...
AM Subject: Carta Aberta a S. E. o Presidente da União Europeia Carta Aberta ao
Presidente da União Europeia Excelentíssimo Senhor Licenciado José Sócrates Pinto de Sousa, Mui Ilustre Primeiro-Ministro de Portugal e Presidente em exercício do Conselho da União Europeia: Português de lei, europeísta convicto, advogado legítimo administrativamente manietado pela iníqua ordem plutofílica imperante, uma voz indefectível da gente honesta no seio da maioria silenciada em crescendo na sociedade actual, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência numa missão da maior relevância jurídico-política em prol da cidadania autêntica, do verídico Estado de direito democrático, com duas certezas antecipadas: primeira, a de que o meu nome e atributos mais notáveis constam já averbados nos serviços competentes da Presidência do Conselho de Ministros nacional, pelo menos desde que daí recebi, em 13 de Setembro do ano transacto, o Ofício n.º 15160 (Proc.º N.º 8492/2006), informando que «o Senhor Primeiro-Ministro (…) prest(ara) a devida atenção» à então escrita “Carta Aberta ao Supremo Magistrado da Nação”, também de minha autoria, levada por cópia ao conhecimento do Chefe do Governo; e, segunda, que Vossa Excelência estará presentemente orgulhoso do «indiscutível sucesso» que, segundo fontes internas autorizadas, terá sido a Presidência Portuguesa, ora cessante, da União Europeia, empresa que «cumpriu todos os objectivos a que se propôs»: um exercício pessoal de maestria na presidência corrente do Conselho de Ministros da União e, inclusive, de um Conselho Europeu, pleno de fastos “históricos” dentre os quais avultará, porventura, a celebração dum Tratado internacional ― que «já está na História» ― cujo nome oficioso rende justificada homenagem à capital do País. A evocação da minha precedente ‘Carta Aberta’ a uma grã figura presidencial deixa-me sempre profundamente consternado; é o caso ainda agora. Na realidade, quando o Chefe do Estado, sob color do lema constitucionalista da “separação de poderes”, se escusa a chamar à justiça um adulterado naipe de juízes de tribunais supremos ajuramentados ― cuja evidenciada prevaricação in judicando raia, portanto, o crime de traição à Pátria ― e, ademais, ante o apelo do cidadão íntegro que, por denunciar rectamente o estado de cleptocracia judiciária ― com total cobertura da hierarquia judicial ― reinante, vê todos os seus bens (e mesmo alguns alheios!) penhorados nos trâmites de acções executivas transparentemente ilícitas sob o comando mecanicista dum furtivo Ministério Público descoordenado, recusa ― o Presidente de todos os portugueses ― a acção mínima da sã magistratura de influência consistindo simplesmente na abolição, de facto, da censura ― sim, do embargo noticioso de mando oficial, neste novíssimo Portugal amordaçado! ― que, só por si, vem permitindo que tal soberana perfídia medre, a vítima indefesa, penando longevamente pelos crimes duns quantos insuspeitáveis, que outro sentimento senão a mais profunda consternação, uma infinita tristeza, poderá em boa verdade nutrir?! É, por conseguinte, a também acima evocada afirmação da pessoa de Vossa Excelência na cena política europeia como um estadista de gabarito supranacional que, trazendo-me de volta alguma esperança num timoneiro da nau de nome República Portuguesa, me concita a esta segunda epístola pública, assaz exigente, a um titular de cargo soberano. Tal como antes, venho, efectivamente, formular também a Vossa Excelência três ‘ultiMatos’ distintos mas um só ― o último ― verdadeiro desafio, todos e cada um em defesa de valores da Civilização imemoravelmente adquiridos, todavia entre nós, como na actualidade, episodicamente descurados: 1.º) defesa da Língua pátria – trata-se aqui duma questão singular, relativa ao vocábulo “pré-judicial”, de matriz emblemática; a sua corruptela para “prejudicial” na terminologia jusprocessual configura, a meu juízo, um caso de mau augúrio (justiça prejudicial? Não, mais não, obrigado!), por isso consegui oportunamente que a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, no Relatório Final da Petição N.º 73/IX/2.ª (reproduzido em anexo como Doc. A), decidisse, em 7-XII-2004, dar conhecimento do bem fundado da minha pretensão de que se promova a rectificação vocabular em causa «a todos os Grupos Parlamentares para que, se assim o entenderem, proponham iniciativa legislativa no sentido apontado». Volvidos que são já três anos sem que da banda da Assembleia da República alguém tenha tido o esmero de corrigir o parlamentar “pontapé na Gramática” apontado, forçoso será, enfim, que o legislador subprimário nacional, sob a presidência de Vossa Excelência, assuma em definitivo esse prestimoso encargo educacional; 2.º) defesa do Estado de direito – uma grave questão, em contínuo agravamento, decorrente da condenação de Portugal pelo Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas por violação do direito fundamental da pessoa a defender-se por si própria em tribunal, garantido pelo n.º 3 da alínea d) do artigo 14.º do Pacto de Nova Iorque sobre os Direitos Civis e Políticos (Decisão de 28-III-2006 da queixa instruída no Processo n.º 1123/2002, em que sou autor: documento oficial da ONU de Ref.ª CCPR/C/86/1123/2002). Condenado a reconhecer ao autor o «direito a um recurso útil» no processo judicial em causa, tal ainda não sucedeu; condenado a transmitir ao Comité, «nos 90 dias seguintes à notificação das suas constatações, informações sobre as medidas tomadas para lhes dar cumprimento» e, bem assim, a «tornar públicas as constatações» notificadas, o Estado na actualidade presidindo à União Europeia não cumpriu e, tendo vindo a comportar-se no caso de modo nada decente, motivou, pela primeira vez na História, a declaração daquela alta instância internacional de «julg(ar) que o Estado parte não parecia ter muito respeito pelo Comité» (assim reza, com efeito, em francês, o documento extra-oficial do Serviço de Informação da Assembleia Geral da ONU de Ref.ª DH/CT/690, datado de 29-III-2007, reproduzido em anexo como Doc. B); e, not the least, concitado no mesmo acto a «modificar a sua legislação a fim de assegurar a respectiva conformidade com o art. 14.º, n.º 3-d), do Pacto», o Estado Português, pelo seu augusto Parlamento, decreta em 29-VIII-2007, através da Lei n.º 48/2007, a 15.ª alteração ao Código de Processo Penal, em cujo artigo 64.º introduz um novo n.º 3 dando cumprimento a tal determinação… para logo no número seguinte repristinar o contrário (ao “acusado” será sempre nomeado defensor oficioso) e, num novíssimo n.º 5, aditar que, se condenado, passa aquele a ter de pagar os honorários do defensor forçado! É todo este, manifestamente, um procedimento estatal eivado da mais ignara má fé, uma ofensa aberrante ao princípio jurídico universal inscrito no axioma “pacta sund servanda” ― mais parecendo ditada por algum comando «o.v.n.i.» (de operacionais votantes não identificados) vinculado ao voto XX da ordem profana ―, que um vero estadista e democrata, o Chefe do Governo presidindo a uma União de Estados de direito, não poderá senão verberar, terminantemente, ressalvar, eliminar; 3.º) defesa da honra do Estado Português – uma emergência nacional, resultante da última “descoberta portuguesa”: Portugal ― conforme demonstro com precisão na carta-missiva que, por razões nela postas a claro, remeti anteontem a Sua Excelência o Primeiro-Ministro de Itália através da Embaixada Italiana em Lisboa, também por e-mail, reproduzido em anexo como Doc. C ― não ratificou validamente o Tratado de Adesão à Comunidade Económica Europeia e à Comunidade Europeia da Energia Atómica, porquanto a referenda da respectiva carta de ratificação presidencial, constituindo patentemente um acto a non domino do Executivo, é nula ipso jure por usurpação de funções e, portanto, juridicamente inexistente o próprio acto referendando. A República Portuguesa, por consequência, não é membro por direito legal da União Europeia, visto não se ter tornado ainda membro de pleno direito das Comunidades Europeias fundadas pelos Tratados de Roma de 25-III-1957. Este, inquestionavelmente, o grande, enorme, desafio ― o maior destes ‘ultiMatos’ ― a um estadista de craveira internacional, fautor do Tratado de Lisboa: proceder à referenda, não já ao referendo, do Tratado de Lisboa-Madrid de 12-VI-1985, fazendo com que, a partir de Roma, o Stato Portoghese volte a ser visto como pessoa de bem, gente honrada, de boa fé e, verdadeiramente, de bons costumes. Senhor Presidente da União Europeia, Senhor Primeiro-Ministro de Portugal, Excelência: O conhecimento sobretudo da situação aqui por último anunciada será, julgo, transmitido directamente pela Presidência Portuguesa a Sua Excelência o Primeiro-Ministro da Eslovénia, próximo Presidente em exercício ― iminente ― do Conselho. A Suas Excelências os Presidentes do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, bem como a sua Excelência o Presidente da República Portuguesa, eu próprio tomo a liberdade de transmitir, em simultâneo, cópia da presente comunicação. Apresento a Vossa Excelência, Senhor Presidente do Conselho de Ministros, a expressão da minha mais alta consideração.
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