Os 3 responsaveis ,actualmente,pela politica portuguesa sao os que viram o cartao vermelho
Todos assinaram que devem cumprir e fazer cumprir a Constituiçao Politica da Republica portuguesa,
Vamos ver o que nao fizeram cumprir,entre muitas outras coisas ,mas estas sao as que tocam mais no portugues trabalhador;
Por Exemplo
REFORMAS POR TEMPO DE SERVIÇO -
Leia, é importante FAMILIARES, AMIGOS, COLEGAS, CONHECIDOS... VAMOS ADERIR À PRESENTE "PEC" ( PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL), DE INICIATIVA POPULAR.
Se hoje todos nós temos que trabalhar 35 anos para conquistar a reforma," eles" também podem fazer por merecer...
Vamos acreditar que é possível mudar este país.Depende de nós começarmos este movimento, ou então achar que não vale a pena e ficarmos apenas reclamando.
PORTUGAL tem que ser agora.
É assim que começa.
Lei de Reforma da Assembleia
(Emenda à Constituição)
Lei de Reforma da Assembleia (proposta de emenda à Constituição)
1. O deputado será assalariado somente durante o mandato. Não haverá 'reforma pelo tempo de deputado', mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente ao seu trabalho como cidadão normal.
2 A Assembleia (deputados e funcionários)
contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo actual de reforma da Assembleia passará para o regime do INSS imediatamente. Os senhores deputados participarão dos benefícios dentro do regime do INSS, exactamente como todos outros portugueses. O fundo de reforma não pode ser usado para qualquer outra finalidade.
4 Aos deputados fica vedado aumentar os seus próprios salários e gratificações, fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.Os deputados e seus agregados perdem os seus actuais seguros de saúde, pagos pelos contribuintes, e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo português.A Assembleia deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo português, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna da Assembleia.
É ASSIM QUE VOCÊ PODE CONSERTAR A ASSEMBLEIA E OS PARTIDOS.
Estes sao os actuais responsaveis politicos e todos juraram cumprir e fazer cumprir a
PRIMEIRA E PORTUGUESES DE SEGUNDA E,AGORA,TALVEZ DE TERCEIRA
REFLEXÕES SOBRE O SISTEMA ELEITORAL PORTUGUÊS
Um estudo comparativo sobre os sistemas eleitorais em vários países podia ser matéria interessante para investigação. Neste artigo pretendo apenas fazer alguns comentários sobre o nosso sistema, com vista ao seu possível aperfeiçoamento. Para facilitar a sua publicação, divido-o em duas partes: I-Análise da situação; II-Possíveis soluções.
I – ANÁLISE DA SITUAÇÃO
No dia das eleições os eleitores limitam-se a escolher um partido político, confiando no seu programa eleitoral. Se ele o cumpre ou não, só mais tarde se poderá apurar, pois, por vezes, não o cumprem e desculpam-se, em regra, pela má gestão dos que anteriormente estiveram no governo.
Quem escolhe os deputados são as direções dos partidos, que terão, certamente, interesse em escolher, se possível entre os da sua cor política, os mais competentes e com valiosa experiência no mundo do trabalho. Mas há também deputados que nunca passaram pelo mercado do trabalho e a sua experiência é, por assim dizer, nula. Ao analisar-se os currículos de alguns deputados é, por vezes, difícil compreender o motivo da sua escolha para fazerem parte da lista dos possíveis elegíveis.
O comportamento de alguns deputados também não é exemplar: alguns parece que têm o dom da ubiquidade, pois estão presentes ao mesmo tempo em mais do que um lugar, havendo colegas que marcam as sua comparência ilegalmente; outros dão moradas que não correspondem à verdade, pois indicam as que lhes dão mais vantagens em transportes, ajudas de custo, etc.; outros beneficiam do custo de passagens aéreas que não realizaram; enfim, o dinheiro dos contribuintes é assim mal gasto. Felizmente, a Assembleia da República tomou já algumas medidas para corrigir estes abusos.
É elevado o desencanto do cidadão português em relação ao processo politico e aos políticos, evidenciado pelo número de abstenções e votos nulos registados em muitas eleições. Se o partido não ganhar o número de lugares necessários, alguns deputados ficam desempregados, pois não têm emprego para onde voltar. Segundo António Barreto (1), « a prevalência dos partidos sobre o deputado individual ou até sobre o grupo parlamentar atinge em Portugal dimensões praticamente inéditas… contribui para criar nos deputados o espírito de oficial do partido, bem contrário ao espírito de representante do povo». E continua o mesmo autor noutra passagem: «Os deputados individualmente considerados quase não têm direitos, devendo considerar-se quase como simples delegados do partido ou serventes dos líderes .… Este espírito de “oficial do partido” é alimentado evidentemente por várias fontes e por várias maneiras. A começar pelo sistema eleitoral e a acabar nos regimentos que retiram sistematicamente direitos, responsabilidades e funções aos deputados, seguramente um dos fatores singulares mais responsáveis pela marginalidade da Assembleia da República, pela sua automutilação, pela subserviência das maiorias perante os Governos e pela inferior qualidade política e técnica do trabalho legislativo…»
Os deputados são eleitos pelos círculos eleitorais e representam todo o País e não os círculos por onde são eleitos. Os cidadãos portugueses maiores de dezoito anos podem ser eleitos deputados, salvo as restrições estabelecidas na lei, por virtude de incompatibilidades locais ou do exercício de certos cargos. As candidaturas são apresentadas pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não inscritos nos respetivos partidos.
O sistema seguido nas eleições de cada país mostra-nos como são repartidos os lugares dos eleitos. Há três tipos de escrutínios: o maioritário, o proporcional e o misto. No primeiro é considerado eleito o candidato ou a lista que obtém a maioria dos votos; a maioria absoluta corresponde a metade dos votos expressos mais um. Este sistema é aplicado na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos da América sob a forma de maioria relativa e em França sob a forma de maioria absoluta, sendo suficiente a maioria relativa no caso de insucesso após duas voltas. O escrutínio proporcional consiste em assegurar a representação de várias forças políticas com peso na sociedade, atribuindo-lhes o número de mandatos proporcional ao número de votos, sendo seguido na maioria dos países da União Europeia, à exceção da França e da Grã-Bretanha que seguem o sistema maioritário, e da Alemanha que segue o sistema misto. Em Portugal, a metodologia fixada pelo artigo 149 da Constituição é “o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos”. O escrutínio misto, combina o sistema maioritário e o sistema de representação e é seguido na Alemanha.
Enquanto o sistema maioritário evita a fragmentação partidária e promove governos estáveis saídos de maiorias parlamentares, o sistema proporcional origina maior representação de opiniões e correntes políticas, o que se reflete na fragilidade dos governos. Como observa Maurice Duverger, não existe um sistema eleitoral perfeito, havendo em todos uma ponderação da eleição, quer dizer “dar peso desigual aos sufrágios expressos pelos diferentes eleitores”(2)
II – POSSÍVEIS SOLUÇÕES
Os partidos políticos desempenham um papel oficial e público, regulado pelas leis eleitorais, na designação dos candidatos às eleições. Pensamos que alguma coisa se poderá fazer para melhorar o nosso sistema eleitoral, dando aos eleitores a possibilidade de escolherem os seus representantes, em vez de só votarem num partido e serem as direções desses partidos a escolherem os deputados. É um sistema oligárquico que merece ser analisado e corrigido.
Nos Estados Unidos da América esse sistema foi progressivamente substituído pelo sistema das “primárias”, ou das “eleições primárias”. “Uma primária é uma eleição direta dos candidatos pelo conjunto dos eleitores, eleição oficialmente organizada como as eleições propriamente ditas”(3)
Pensamos que o sistema político português poderia melhorar se seguíssemos em Portugal um sistema semelhante ao alemão, com as necessárias adaptações, conforme já defendi em artigos publicados no jornal “24 horas” de 21.04.2006 e no jornal “A Aurora do Lima” de 29.03.2006. Naquele país, o sistema eleitoral baseia-se num sistema maioritário personalizado e num sistema proporcional. Cada eleitor dispõe de dois votos, um para um dos candidatos da circunscrição e o outro para uma das listas apresentadas pelos partidos, e cuja ordem não poderá ser alterada posteriormente. O sistema de dois votos aumenta a possibilidade de escolha por parte dos eleitores, o que melhora a sua participação da democracia. A criação de um senado, como câmara de reflexão, como existe em vários países, como em Espanha, França, Alemanha, Grã-Bretanha, Estados Unidos e outros, corrigiria a ação da Assembleia da República em alguns aspetos de interesse nacional que devem perdurar para além do período de durabilidade do governo.
A redução do número de deputados é outro assunto a ponderar. O número atual de deputados é de 230, ou seja, o máximo permitido pela Constituição, sendo o mínimo de 180. Comparando com outros países, verificamos que em Portugal esse número corresponde a cerca de 23 deputados por milhão de habitantes com uma só câmara - Assembleia da República- , enquanto outros países, mesmo com as duas câmaras em conjunto, essa relação á bastante inferior : Espanha 13,70 (Congresso de los Diputados y el Senado); França 15,33 (Asssemblée National et Sénat) ; Alemanha 9,03 (Bundestag und Bundesrat),etc. A redução do número de deputados para os 180 previstos na Constituição, seria bem recebida pelos cidadãos como um exemplo da Assembleia da República em reduzir as despesas públicas.
Outras medidas poderiam ser acrescentadas, como algumas incompatibilidades dos deputados exercerem certas profissões, como é o caso dos advogados em que por vezes defendem litígios contra o Estado e podem influenciar a aprovação de legislação favorável aos seus clientes ; a redução de algumas mordomias de que beneficiam a mais do que os deputados de outros países, como, por exemplo, os da Suécia; enfim, tudo o que puder contribuir para melhorar a imagem dos políticos na sociedade e proporcionar aos cidadãos maior participação na democracia.
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Referências
DUVERGER, Maurice – Os grandes sistemas políticos, pp.106-110
DUVERGER, Maurice – ob. cit. pp. 318-319
MASNATA, F. et C. – Pouvoir, Societé et Politique aux États-Units. Pp. 207-209
José M.Teixeira da Cruz
( Sociólogo)
Com estes dados imaginar-se-ao a votar sem a noçao do dever do "voto",quase com o espirito de uma carneirada.
Por outro lado exijam o P.E.C.(Proposta dev Emenda à Constituiçao)
DEPOIS DE CORRIGIDO O PEC ,entao talvez se comece a RENASCER PORTUGAL
Joao Ernesto Fonseca dos Santos
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. REFLEXÕES SOBRE O SISTEMA...
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. MOVIMENTO CONTRA O NAO : ...
. http://pissarro.home.sapo.pt/memorias0.htm
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