A 21 de Maio de 2003 Rui Teixeira estava longe de imaginar as consequências que o processo Casa Pia haveria de ter na sua carreira.

Numa situação inédita, Rui Teixeira deslocou-se à Assembleia da República para pedir o levantamento da imunidade parlamentar do deputado socialista Paulo Pedroso.

Após quatro meses e meio em prisão preventiva, Paulo Pedroso foi libertado por ordem do Tribunal da Relação.

Um mês antes, o Conselho Superior da Magistratura decidiu manter Rui Teixeira à frente do inquérito Casa Pia, acumulando funções no Tribunal de Círculo de Mafra.

O mesmo órgão que há seis anos o manteve no processo, congelou agora a avaliação do juiz.

De quatro em quatro anos os juízes são inspeccionados. A nota que pode ir de “Medíocre” a “Muito Bom” é depois homologada pelos membros reunidos em conselho permanente. Só assim os magistrados podem aceder a outros tribunais.

A última nota de Rui Teixeira é de 2001: um “Bom com distinção”.

A nova inspecção só acabou agora – e, já apanhou os anos do dossiê Casa Pia. Abrangeu quase metade dos 17 anos de carreira do juiz.

Rui Teixeira obteve a classificação de “Muito Bom” mas quando a nota chegou à reunião do Conselho Superior da Magistratura, três vogais indicados pelo Partido Socialista, não aceitaram a classificação. Para eles há um processo mais importante do que todos.

Carlos Ferreira de Almeida, Rui Patrício e Alexandra Leitão, a vogal que é também consultora na Presidência do Conselho de Ministros, alegaram que o processo Casa Pia teve grande impacto na opinião pública, que as pessoas envolvidas deram muita notoriedade ao caso – e, que, por isso, Rui Teixeira merecia um tratamento especial.

Os três membros argumentaram que foi um erro do juiz que levou à libertação de um arguido. Paulo Pedroso, é a ele que se referiam.

Que houve um arguido nunca pronunciado. Foi também o caso de Paulo Pedroso.

E que um arguido foi indemnizado por ter sido ilegal a sua detenção. Quem mais se não Paulo Pedroso?

O conselho, presidido por Noronha do Nascimento, entendeu que a avaliação do juiz deveria ser decidida pelo plenário e não pelo conselho permanente, que é o órgão competente para votar as notas dos juízes.

O assunto chegou mesmo a plenário, onde ficou decidido que a avaliação de Rui Teixeira terá de esperar pelo resultado do processo em que o Estado foi condenado a pagar uma indemnização a Paulo Pedroso. Resultado que pode levar anos a ser conhecido.

Agora está no Tribunal da Relação mas é provável que suba ao Supremo e até ao Constitucional.

Rui Teixeira recorreu da decisão do conselho para o Supremo Tribunal de Justiça.

Por enquanto, o juiz continua a “marcar passo” no círculo de Torres Vedras.