Sábado, 31 de Janeiro de 2009

Eles COMEM TUDO...Eles comem tudo e não deixam NADA

http://www.dailymotion.com/video/k11A9MMKiXlsQlhCAY

 

publicado por blogdaportugalidade às 22:54
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CARTA ROGATÓRIA de INGLATERRA... Ainda o Freeport

 

A Serious Fraud Office e a Polícia da Cidade de Londres estão a realizar

uma investigação por suspeita de crimes. A investigação relaciona-se

com uma que está a ser levada a cabo pelas Autoridades Portuguesas por

alegações de suborno e corrupção

associadas com o desenvolvimento do local da Freeport em Alcochete.

Os cidadãos do Reino Unido, que se sabe estarem ligados ao caso e que

estão por conseguinte a ser presentemente investigados, vêm indicados a

seguir:

1. Sean Collidge

2. Gary Russell

3. Jonathan Rawnsley

4. Rick Dattani

5. Charles Smith

6. William (Billy) McKinney Jnr

Existem motivos razoáveis para crer que as pessoas acima referidas

tenham cometido crimes de Suborno e de Corrupção em contravenção

das leis de Inglaterra e do País de Gales. Os crimes específicos que estão

a ser considerados vêm expostos no

 

Anexo “1” à presente.Anexo”1”.

Resumo dos Factos e das Alegações

O destinatário da presente já se encontrará familiarizado com os factos

subjacentes às respectivas investigações em Portugal e no Reino Unido.

No entanto, resumidamente, a investigação relaciona-se com as seguintes

circunstâncias:

A investigação centra-se no desenvolvimento comercial de um local onde

se encontrava a antiga fábrica designada por “Firestone” perto de

Alcochete, junto à zona de protecção ambiental limítrofe à ponte Vasco

da Gama.

Em 1989, uma empresa do Reino Unido denominada R J McKinney

obteve a préaprovação do projecto; o respectivo funcionário é William

(Billy) McKinney Jnr. Uma empresa sedeada em Portugal, a Smith &

Pedro, foi utilizada como a agente local para facilitar a concessão da

aprovação. Os mandantes da Smith & Pedro eram os senhores Charles

Smith e Manuel Pedro, mais o seu empregado João Cabral. As

circunstâncias que levaram à concessão da aprovação fazem parte

integrante das investigações.

Esta aprovação foi em última análise concedida por José Marques, o

então Vice-Presidente do Instituto da Conservação [da Natureza]. A

Polícia Judiciária portuguesa declarou à Serious Fraud Office e à Polícia

da Cidade de Londres que o facto de a aprovação ter sido alguma vez

concedida, dada a existência da zona de protecção ambiental, levanta

uma forte suspeita de corrupção no procedimento de aprovação.

Em 2000, a participação RJ McKinney foi cedida a outra empresa do

Reino Unido, a Freeport PLC. A Freeport procurou obter a Avaliação do

Impacto Ambiental favorável necessária para o desenvolvimento do local

num espaço comercial e a retalho multifunções a ser denominado

“Freeport”.

Os mandantes da Freeport relacionados com o desenvolvimento do local

da Firestone eram Sean Collidge (Presidente do Conselho de

Administração), Gary Russell (Director Comercial) , Jonathan Rawnsley

(Director de Empreendimentos), Rick Dattani (assistente), sedeado em

Portugal, do Jonathan Rawnsley).

A Freeport contratou os serviços da Smith & Pedro para auxiliar na

obtenção das licenças e aprovações locais, incluindo a Avaliação de

Impacto Ambiental. O primeiro e o segundo requerimento para

apreciação em matéria de Avaliação de Impacto Ambiental foram

reprovados pelo Ministério do Ambiente de Portugal no decurso do ano

2000. Charles Smith alega durante uma inquirição pela Polícia da Cidade

de Londres que a Smith & Pedro foi abordada entre estas duas

apresentações de requerimento relativamente ao pagamento de um

suborno considerável para assegurar a aprovação.

No dia 17 de Janeiro de 2002, os representantes da Smith & Pedro e da

Freeport reuniram com entidades portuguesas, incluindo o então Ministro

do Ambiente, José Sócrates, para discutir uma terceira apresentação para

apreciação em matéria de Avaliação de Impacto Ambiental. Os

participantes nesta reunião foram Sean Collidge, Gary Russell, Charles

Smith, Manuel Pedro, José Sócrates e outros funcionários municipais e

públicos portugueses.

Foram discutidas nesta reunião as dificuldades relacionadas com a

Avaliação de Impacto Ambiental apresentada.

Foi alegado que neste mesmo dia, o Ministro do Ambiente, José

Sócrates, reuniu posteriormente com Sean Collidge, Gary Russell,

Charles Smith e Manuel Pedro. Nesta reunião distinta, José Sócrates

efectuou alegadamente um pedido que seria equivalente a um suborno

para assegurar que a Avaliação de Impacto Ambiental apresentada fosse

favorável. Alega-se que foi chegado a um acordo no sentido de que a

Freeport efectuaria, por intermédio da Smith & Pedro, pagamentos a

terceiros, relacionados com José Sócrates.

Estas alegações resultam colectivamente da Carta Rogatória da

Procuradoria Geral da República do Montijo, de 12 de Agosto de 2005,

apoiada por uma lista de emails extraídos de computadores apreendidos

aos escritórios da Smith & Pedro pela Polícia Judiciária portuguesa. Esta

lista foi posteriormente fornecida pela Polícia Judiciária à Polícia da

Cidade de Londres.

Em acréscimo, as alegações são declaradas por Charles Smith numa

reunião realizada com Alan Perkins (um ex-funcionário da Freeport) e

com João Cabral no escritório da Freeport em Portugal, no dia 3 de

Março de 2006. Alan Perkins gravou um vídeo da reunião sem o

conhecimento de Charles Smith. Esse vídeo encontra-se em anexo a um

depoimento colhido pela Polícia da Cidade de Londres, que foi divulgado

às autoridades portuguesas por meio da Assistência Judiciária Mútua.

Há que referir que Charles Smith negou posteriormente as alegações

específicas de corrupção numa inquirição sob aviso efectuada no dia 17

de Julho de 2007 pela Polícia da Cidade de Londres.

Nas semanas que se seguiram ao dia 17 de Janeiro de 2002, o Ministério

do Ambiente aprovou uma lei a alterar os limites da reserva natural que

impactava sobre o local da Freeport, e o Ministro do Ambiente

apresentou um relatório favorável em relação à Avaliação de Impacto

Ambiental.

A Terceira Avaliação de Impacto Ambiental foi aprovada em 17 de

Março de 2002, dia das Eleições Nacionais que resultaram em que esse

mesmo Ministro perdesse o seu lugar.

Posteriormente, a Freeport efectuou 3 ou 4 pagamentos em parcelas de

GBP 50.000 à Smith & Pedro. Charles Smith, no vídeo de 3 de Março de

2006, alega que se trata de pagamentos de subornos, com o intuito de

satisfazer o acordo de 17 de Janeiro de 2002, a partir dos quais efectuou

uma série de pagamentos em numerário a um primo de José Sócrates.

A Serious Fraud Office e a Polícia da Cidade de Londres foram

informadas pela Polícia Judiciária numa reunião realizada no dia 9 de

Julho de 2008 de que tinham sido obtidas provas de uma série de saques

em numerário que se julga estarem relacionados com esta alegação.

Além disso, foram efectuadas alegações menos específicas de que foram

pagos montantes mais importantes (até GBP 5 milhões) a uma empresa

de advogados em Portugal ligada a José Sócrates, como pagamentos de

subornos a partir de fontes do Reino Unido. A Serious Fraud Office e a

Polícia da Cidade de Londres foram informadas destas alegações na

nossa reunião de 9 de Julho de 2008.

A Polícia da Cidade de Londres e a Serious Fraud Office já prestaram

informação e material às Autoridades Portuguesas por meio de

Assistência Judiciária Mútua no seguimento de uma Carta Rogatória,

datada de 12 de Agosto de 2005, da Procuradoria Geral da República do

Montijo.

Em resumo, o material fornecido é o seguinte:

i) Material bancário relacionado com as contas da Freeport junto do

Barclays.

ii) Material bancário relacionado com a conta de Francesca Smith junto

do

HSBC.

iii) Depoimento de Alan Perkins e documentos de apoio associados.

iv) Transcrições de inquirições sob aviso de Jonathan Rawnsley e

Charles Smith.

O autor da presente pode fornecer pormenores adicionais relativos à

investigação do Reino Unido, ao material fornecido e às alegações

associadas.

Assistência Solicitada

1. Índicie dos Inquiridos

Queira por favor fornecer um índice ou uma lista de todos os indivíduos

que foram inquiridos relativamente à investigação da

McKinney e outros

Queira por favor confirmar junto de cada um dos indivíduos se uma

transcrição ou outro registo de inquirição se encontra disponível.

2. Buscas

Queira por favor confirmar as moradas nas quais foram efectuadas

buscas ou a quem (com excepção dos bancos) foram formalmente

entregues mandados judiciais obrigando a apresentação de material

relacionado com a investigação da

Mckinney e outros.

Freeport PLC e R J.Freeport PLC e R J

Queira por favor confirmar as datas das buscas ou da entrega formal dos

mandados de apresentação.

3. Índice do Material

Queira por favor fornecer um índice ou uma lista de material, de

computadores e de outro material digital (material que não seja dos

bancos) acumulado como resultado das buscas, dos mandados de

apresentação ou de outro modo relacionados com a

investigação da

4.

Queira por favor fornecer um índice ou uma lista de material bancário

acumulado relativamente à investigação da

McKinney e outros.

Freeport PLC e R J McKinney e outros.Índice de Material BancárioFreeport PLC e R J

5. Material de Vigilância

Queira por favor fornecer uma lista das intercepções telefónicas ou outra

vigilância intrusiva realizada relativamente à investigação da

PLC e R J McKinney e outros.

6.

Queira por favor fornecer uma colecção dos documentos de prova

centrais identificados a esta data que seriam utilizados para, ou em

preparação das inquirições a serem realizadas pela Polícia da Cidade de

Londres e pela Serious Fraud Office no Reino Unido no tocante à

investigação da

FreeportProvas PrincipaisFreeport PLC e R J McKinney e outros.

Solicita-se que esta colecção inclua especialmente comunicações físicas,

electrónicas ou interceptadas que possam fornecer provas de

pagamentos de subornos ou acordos para efectuar os pagamentos de

subornos que são objecto da investigação

7. Acesso a Material e às Testemunhas

No seguimento do Pedido (6), de modo a facilitar a investigação em

curso no futuro, queira por favor dar autorização para que os

representantes da Polícia da Cidade de Londres e da Serious Fraud Office

tenham futuramente acesso à colecção completa dos depoimentos de

testemunha e do material objecto dos pedidos supra, devendo ser

acordado numa data futura.

O âmbito do acesso que será solicitado pode ser esclarecido após a

Serious Fraud Office e a Polícia da Cidade de Londres terem analisado os

índices e o material solicitados nos Pedidos de (1) a (6) supra.

8. Assistência do Reino Unido pendente

Queira por favor fornecer dados dos Bancos, das contas bancárias e dos

códigos de agência das contas bancárias de R J McKinney no Reino

Unido que seriam solicitados

por Portugal por meio da Assistência Judiciária Mútua.

9. Material Bancário e de Planeamento pendente

Queira por favor prestar esclarecimentos actualizados sobre qual o

material bancário, para além daquele proveniente do Reino Unido, que é

identificado como necessário para completar qualquer cadeia de provas

relativamente a quaisquer transacções que possam indiciar corrupção.

Queira prestar esclarecimentos actualizados sobre qual o material de

planeamento que é identificado como necessário para completar qualquer

cadeia de provas relativamente a quaisquer procedimentos que possam

ser corruptos.

10. Material Detido pela Decherts

Encontra-se junto no

Decherts

Solicitors [ empresa de advogados] no Reino Unido. Além disso, a

Decherts Solicitors detém imagens digitais do servidor da Freeport PLC.

A Serious Fraud Office procurará obter a entrega deste material de forma

voluntária ou por mandado judicial de apresentação.

Queira identificar os artigos constando do índice de materiais dos quais

Portugal procuraria obter a entrega ou o acesso por meio de Assistência

Judiciária Mútua.

Queira indicar uma lista de termos de busca que Portugal mandaria

aplicar ao material digital através de Assistência Judiciária Mútua, ou se é

solicitada uma cópia completa da imagem.

11. Meios de comunicação social

Encontra-se no

2008, do senhor Rui Araújo.

A política da Polícia da Cidade de Londres e da Serious Fraud Office

relativamente aos meios da comunicação social é actualmente a de não

efectuar comentários, ou de declarar que ‘ não nos é possível comentar”

no tocante a quaisquer pedidos de informação recebidos.

Agradecia que esclarecesse quais as medidas, se as houver, que estão a

ser tomadas relativamente à divulgação não autorizada de informação.

Agradecia que esclarecesse qual a política actual dos departamentos do

Ministério Público e da Polícia em Portugal em matéria dos meios de

comunicação social relativamente a este caso.

Anexo “2” um índice de material detido pelaAnexo “3” um email datado de 21 de Novembro de

Contactos junto da Serious Fraud Office

Caso as autoridades judiciárias de Portugal necessitem de dados ou

informações adicionais relativamente aos pedidos acima efectuados, o

autor da presente terá todo o prazer em fornecê-los.

Restrição de utilização das provas obtidas ao abrigo de uma Carta

Rogatória

A Secção 3) 7) da Lei de 1990 dispõe que as provas obtidas por virtude

de uma Carta Rogatória não serão utilizadas para quaisquer fins que não

sejam especificados na Carta, sem o consentimento da autoridade do país

ao qual foi efectuado o pedido.

Ao abrigo do Direito inglês, as provas obtidas de outra jurisdição

mediante a utilização de uma Carta Rogatória não podem ser utilizadas

para quaisquer outros fins senão aqueles especificados na Carta

Rogatória sem o consentimento autoridade à qual se destina. Isto foi

interpretado como impedindo a utilização de tais provas em qualquer

requerimento de restrição de bens de um réu ou para confiscar tais bens

em caso de condenação, a menos que o requerimento para a

obtenção de tais provas especifique que se destina a utilizar as provas

para tais fins.

O Director solicita, por conseguinte, o fornecimento de documentos e de provas para fins das suas investigações e para utilização como provas em acções penais e naqueles processos acessórios ou afins julgados pelos tribunais penais.

(…)

 

Além disso, os cidadãos abaixo indicados, que não são do Reino Unido,

são considerados como estando sob investigação no sentido de terem

solicitado, recebido ou facilitado pagamentos que sejam relevantes aos

crimes indicados no

7. José Sócrates

8. José Marques

9. João Cabral

10. 10 Manuel Pedro

Pessoas sob investigação

Carta Rogatória

 

Assunto: Freeport PLC, R J McKinney e outros

O Director-Geral da Serious Fraud Office [Departamento de

Investigação de Fraudes Graves] apresenta os seus cumprimentos às

Autoridades Judiciárias Competentes de Portugal e tem a honra de

informa-las sobre os factos que se seguem e de lhes apresentar

este pedido de assistência judiciária relativamente a uma investigação

criminal que está a ser realizada pela Serious Fraud Office e pela Polícia

da Cidade de Londres.

(…)

 

publicado por blogdaportugalidade às 22:44
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O FAMOSO RELATÓRIO DA OCDE...,mas há mais.

 

                                                  VEJAM estas vergonhas por que passam os politicos,a politica

e no fim de contas TODOS OS PORTUGUESES...,pois é estão metidos no mesmo saco...


                                         Ainda o famoso relatório da OCDE




 
Quatro peritos

Não por acaso, a equipa que coordenou o Relatório dito da OCDE seleccionou uma "amostra" de 4 peritos nacionais: João Formosinho , Isabel Alçada , Lucília Salgado e Rosa Martins. Quem são estes peritos?

João Formosinho é professor da Universidade do Minho. Próximo do PS, tem tomado posições públicas favoráveis às políticas educativas do Governo de Sócrates. Acérrimo defensor da municipalização das escolas e do novo modelo de gestão escolar. Tem defendido as posições da ministra da educação a propósito do modelo da avaliação de desempenho.

Isabel Alçada é a presidente do Plano Nacional de Leitura, criado pela ministra da educação. Foi professora na ESE de Lisboa. É uma personalidade muito próxima do Governo. O PNL, que Isabel Alçada dirige, está localizado na 5 de Outubro.

Lucília Salgado é professora na ESE de Coimbra e militante do PS. Participou no Fórum do PS, Novas Fronteiras.
...
Não admira que Sócrates tivesse dito, ontem: nunca vi um Relatório tão entusiástico das políticas e mudanças introduzidas. Até gritou: bravo!



Postado em 31 JAN09

 

Entretanto...

 

 

A ministra da Educação rejeitou esta terça-feira qualquer «equívoco» quanto à autoria do estudo, que custou cerca de 40 mil euros, sobre as reformas implementadas no primeiro ciclo, garantindo que nem ela, nem o primeiro-ministro, se referiram ao documento como sendo da OCDE, noticia a Lusa

 

 

Postado em 03FEV2009

publicado por blogdaportugalidade às 18:26
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Já cheira mal...o caso do freeport,há quantos anos se fala nisto????

Amigo e Sr Cruz Gomes,permita-me que transcreva o seu artigo no meu blog...

De facto amigo,já cheira mal este assunto...

 

Um abraço amigo do Fonseca dos Santos

31Jan09 

 

 

“Freeport” pouco... “free”
Fernando Cruz Gomes
Sol Português
Já não dá para entender. E o povo começa a não entender tantas manhas. Tantos saltos para a frente. A irem ter com um indivíduo que deveria ser impoluto e vertical. Como pretende ser. Há mesmo um terramoto político que está a chegar aos pés de José Sócrates. A semana que agora está em curso foi pródiga em avanços e recuos, em ditos e mexericos. E como “à mulher de César... não basta não ser mal comportada... mas tem de parecê-lo” – onde é que já ouvi isto?! – algo terá de ser feito. É que na história da licenciatura – uma história mal contada e que ficou por contar... – ele pisgou-se como se entre pingos da chuva. E todos se acomodaram ao silêncio ainda que, se o caso ocorresse em países que conhecemos...o senhor já tinha sido ruado por indecente e má figura...
Agora... como se não bastasse o que lá vai, hemos de concluir – como alguém dizia nas últimas horas - depois de um José Sócrates mal licenciado, temos agora uma coisa mal licenciada por José Sócrates. E se não é... parece.
Há mosquitos a mais. Daqueles que voam demasiadamente alto e chegam à “bêbeda” Inglaterra como lhe chamava Guerra Junqueiro. E daqueles lados... não é norma perdoarem agravos ou deixarem que as contas não fiquem fechadas. Temos exemplos disso, ao longo de toda uma História comum.
O caso da Freeport é, de facto, um caso que começa a cheirar mal. E de tal modo que um dos priminhos – Hugo de seu nome – achou preferível ir para a terra do sol nascente e de lá pedir ao outro irmão Nuno para tomar conta do barco. Não há maneira de se perceber o imbróglio. Não são – não podem ser – apenas e só calúnias. Sócrates tem de vir a terreiro dizer algo. Mas dizer... com calma. Sem se irritar. Sem assobiar para o lado, como é seu timbre. Tem de responder ao que por aí vai. A tese da cabala – tão do agrado dos socialistas, pelo menos nos últimos tempos – já não pega. A Sócrates não se aguentam mais teorias da conspiração. Até por ter sido ele que, três dias antes das eleições legislativas de 14 de Março de 2002, despachou o processo. Um processo a que já se tinha negado o OK há uns bons anos atrás. E isto sem discussão pública, sem estudos técnicos de base e sem a consulta indispensável à União Europeia.
A própria Policia Judiciária iniciou a investigação, baseada numa denúncia anónima, em finais de 2004. O Ministério Público abriu um inquértito. E há suspeitas de corrupção, de tráfico de influências, participação em negócio ilícito e fraude fiscal. Em Inglaterra o inquérito começava em 2007. Smith, a figura mais visível do tal “Freeport”, para se safar de certas falhas de contas, disse que houve “luvas” pagas a empresários, a políticos. E referiu-se a um primo do então ministro do Ambiente, José Sócrates, que também teria recebido comissões.
Era o Hugo Monteiro, que agora está na China. E que, em tempos, teria enviado uma nota à Freeport a pedir contrapartidas financeiras pelo encontro promovido, na altura, pelo seu pai e José Sócrates.
Tudo visto, é história que cheira mal. E que tirará o sono a quem tem obrigação de governar. Sobretudo agora que a crise está para durar... As trapalhadas são, afinal, muito mais do que as que levaram um outro Presidente a fazer cair um certo Governo... que tinha maioria na Assembleia. Fernando Cruz Gomes
 
publicado por blogdaportugalidade às 18:03
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Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2009

ONDINA...Que SAUDADES TENHO DE ANGOLA...faz parte de mim e eu de ANGOLA -MENONGUE

 

 

 

 

Que saudades tenho de ti Angola,,

 

Ondina Teixeira permita-me que a acompanhe na divulgação desta grande saudade e do seu talento.

 

E dificil muitas vezes dizer que se tem saudades apenas com palavras...

 

Vai ,até aos nossos irmãos angolanos....

 

Postado pelo Fonseca dos Santos

 

 

 

 

publicado por blogdaportugalidade às 20:01
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Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2009

NOVAS OPORTUNIDADES

 
 
publicado por blogdaportugalidade às 16:24
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Terça-feira, 20 de Janeiro de 2009

AVISO À NAVEGAÇÃO...estamos a aproximar da época eleitoral ...que já começou

 

 

 Não sou por este nem por qualquer outro partido politico,SEM QUE O SISTEMA POLITICO MUDE...

Neste sistema a figura do Presidente da República é ridicula ,vexatória e ,é claro ,só vai para lá quem quer...

Mas é que os politicos profissionais ,que tomaram de assalto ápós o 25 de Abril,com a culpa de militares,são mediocres e para não referir de oportunistas profissionais assegurando emprêgos para eles e familiares....

Ninguém lhes marca "falta"  Ninguém os AVALIA e os portugueses vêem uma NAÇÃO a atolhar-se em lôdo (???) e lama ,cada 4 anos que passam...

 

Vamos MUDAR PRIMEIRO A CONSTITUIÇÃO POLITICA e dê-se poderes ao PR como na

CONSTITUIÇÃO POLITICA FRANCESA ,o berço da LIBERDADE,FRATERNIDADE e IGUALDADE

 

 

publicado por blogdaportugalidade às 19:39
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cOMO VAI (OU NÃO VAI ) portugal E OS SEUS troca tintas

 

LEI DE DEFESA NACIONAL EM REVISÃO NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
 
Caros camaradas,
 
Antecedendo a discussão plenária na Assembleia da República, a AOFA deu a conhecer à CDN e aos Presidentes dos Grupos Parlamentares a sua apreciação genérica do diploma, do qual só teve conhecimento através do site do Parlamento, disponibilizando-nos para, em sede de audição pela CDN, aprofundar, fundamentar e pormenorizar a LDN que defendemos para Portugal.
Proposta de Lei - LINK
 
Tendo assistido à apresentação do diploma e ao debate Parlamentar que lhe sucedeu importa referir o seguinte:
 
A consternação de ter assistido publicamente a SEXA o MDN a referir algo que não corresponde à verdade, que as Associações Profissionais tinham sido envolvidas na elaboração desta proposta de lei. Tal não se verificou efectivamente no caso da AOFA, apesar da proposta de lei aprovada pelo Governo conter matérias no âmbito das competências das APM , como é o caso da restrição de direitos dos militares, entre outras.
 
A constatação de que todos os Partidos Políticos que aprovaram na generalidade a proposta de lei, PS, PSD e CDS-PP, defendendo todos eles a instituição de um Estado-Maior de Defesa e recordando em particular que esta matéria constituía um dos compromissos eleitorais do Partido Socialista, vêm agora a subscrever a opção organizacional do Governo que mantém a separação entre as Forças Armadas e o MDN, contrária portanto aquela que defendem politicamente junto dos portugueses.
 
Tais factos não pode deixar de nos lançar enormes interrogações sobre a sustentação e legitimidade da proposta agora apresentada e até dos valores éticos da política actual e dos seus protagonistas.
 
Finalmente, ficou ainda a esperança alimentada pelas intervenções dos Partidos da oposição, designadamente daqueles que aprovaram a proposta na generalidade (PSD e CS-PP) de que em sede dos trabalhos da CDN, muito vai ter de ser trabalhado e existirão alterações necessárias a introduzir, para que a aprovação desta legislação se venha a verificar.
 
Saudações cordiais,
Alpedrinha Pires
Presidente da AOFA
 

ASSUNTO:
APRECIAÇÃO DA PROPOSTA DE LEI  N.º 243/X/4ª
LEI DE DEFESA NACIONAL
 
AOFA
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1.     Nos termos das disposições conjugadas das alíneas a) e b) do artigo 2º da Lei Orgânica nº 3/2001, de 29 de Agosto, “Lei do direito de associação profissional dos militares” e do artigo 2º da Lei nº 11/89, de 1 de Junho, “Bases gerais do estatuto da condição militar”, a AOFA devia ter participado nos Grupos de Trabalho, nas comissões de estudo ou, até, nas reuniões em que se formou a decisão sobre a o que viria a ser a proposta de Lei de Defesa Nacional (LDN) e ouvida depois da ultimação do documento.
A proposta de diploma contém matérias que são do interesse e competência especial das Associações Profissionais, como a que respeita à restrição de direitos fundamentais, aliás, alvo de forte polémica e necessidade de clarificação, bem como aspectos institucionais relevantes para os militares, como é o caso do acesso ao Provedor de Justiça ou o do diálogo social e estruturado com os militares através da existência de órgãos próprios para o efeito.
Em reforço desse entendimento, para além do enriquecimento, com as suas posições, que isso permitiria, saliente-se o forte impacto socioprofissional que um diploma destes acarretará para os militares em geral e muito particularmente para os oficiais.
Tal não aconteceu.
A AOFA considera, no entanto ser seu dever transmitir, à Comissão de Defesa Nacional, a que V. Exa. tão dignamente preside, e aos Grupos Parlamentares, a sua posição sobre a proposta, a que acedeu através do “site” da Assembleia da República, consolidada com as conclusões de debates que anteriormente promoveu ou em que participou.
 
2.     Hoje, mais do que nunca, é extremamente importante definir as grandes orientações que devem inspirar as necessárias reformas estratégicas da nossa sociedade. Torna-se, entretanto, indispensável unir o todo nacional em torno dessas mesmas orientações, devendo o Governo escolher um meio e uma ferramenta que permitam alcançar esse desígnio.
 
3.     É opinião da AOFA que tal desiderato se deverá atingir através da LDN e do Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN), por forma a que os requisitos necessários sejam colocados à disposição dos Órgãos de Soberania para se poderem agrupar os vários sectores da sociedade em torno de um só objectivo: o da Defesa de Portugal, entendida como um todo, sustentada nos Supremos Valores e Interesses Nacionais.
Da Saúde ao Ensino, das Forças Armadas às Finanças, da Segurança Social à Economia, etc., todos lá terão que constar, ainda que muitos sem espaço próprio, e todos lá devem continuar a constar sem excepção. A questão que se tem que colocar é saber de que forma lida o Governo com esta Lei e a transmite aos seus ministérios.
Será que todos os ministérios possuem um plano de contingência? Que todos os ministérios possuem um Conceito Estratégico para a sua esfera de acção, à imagem do Conceito Estratégico Militar (CEM) formulado pelas Forças Armadas e aprovado pelo Ministro tutelar? Será esta Lei apenas uma imposição histórica que hoje apenas serve para alguns e não para todos?
 
4.     Para o nosso País poder tomar um rumo no sentido do desenvolvimento sustentado, precisa de uma estratégia aglutinadora das várias forças da sociedade. Dado o nível organizacional de topo que o CEDN possui parece-nos ser este o instrumento essencial para uma tal estratégia, especialmente se cada área da sociedade lhe der continuação, através da dedução das várias outras definições mais objectivas e próprias de cada sector de intervenção, como é exemplo o CEM.
 
5.     Importa salientar que formulá-lo de forma diversa retira credibilidade e utilidade ao CEDN uma vez que o coloca isolado e refém de uma só componente, como é o caso do que se encontra em vigor e do caminho apontado pela proposta em apreço.
Importa cada vez mais, não omitir as responsabilidades que cada português possui na Defesa Nacional, nomeadamente as que são decorrentes da Constituição da República Portuguesa, sob pena do esforço de alguns em prol de todos se torne inatingível e se revele inglório.
 
6.     Uma LDN não é uma lei apenas para servir as Forças Armadas. Deve ser para servir a República e os Portugueses enquanto cidadãos dessa mesma República.
Também não é só para, simplesmente, servir em Estado de Guerra, Sitio ou Emergência. Deve estar sempre actual e servir em todas as ocasiões, principalmente em estado de Paz, em que o desenvolvimento e progresso de uma sociedade se intensificam, devendo portanto ser aglutinadora de todas áreas da sociedade em torno de um objectivo comum.
Qualquer LDN deve ser feita com base nos primados do Desenvolvimento, da Pessoa Humana, da Afirmação e da Democracia, sem os quais a sobrevivência, autonomia, independência e integridade nacionais não estarão garantidas.
 
7.     Fazendo uma apreciação, ainda que sumária, à proposta de LDN, importa salientar o seguinte :
Ø A proposta é bastante mais abrangente e organizada que a anterior versão de 1982 com todas as suas alterações, englobando uma estrutura própria para o MDN, que, além do Artº14 da presente proposta possui no Cap. IV diversos artigos de ordem organizacional e doutrinal. Relega ainda para outra legislação própria as competências do CEMGFA, dos Chefe de Estado-Maior dos Ramos e outros Conselhos.
Ø Da proposta sobressai o aparecimento de uma nova referência, a “soberania do Estado” ou simplesmente “soberania”, ligada sempre aos aspectos mais importantes da mesma proposta (Artº1; Artº5; Artº 24; entre outros)
Ø Desaparece, lamentavelmente, o conceito de que a Defesa Nacional diz respeito a todos os Portugueses. (Artº1 da Lei 29/82) e não é referido que o desenvolvimento das capacidades morais faz parte dos objectivos permanentes da política de defesa nacional.
Ø  No Art.º 8.º subsiste a contradição relativa à prioridade referida no n.º 2: o CCEM é referido primeiro do que o CEMGFA!
Ø O Direito à Resistência desaparece da presente proposta. (Artº9 da Lei 29/82).
Ø O Presidente da Republica passa na presente proposta a ficar sujeito à autorização da Assembleia da Republica para declarar o Estado de Sitio ou de Emergência. (Artº9 da proposta). Esta situação já está reflectida na actual Constituição da República Portuguesa (CRP).
Ø O Governo, passa, por Lei, a possuir funções cada vez mais semelhantes às da Assembleia da República nomeadamente no que diz respeito à fiscalização (alínea b) do nº 3 do Artº12 da proposta)
Ø Observando o Art.º 10.º - n.º 2 – levanta-se a dúvida relativamente ao facto do PR ter ou não o direito de vetar o emprego das Forças Armadas em operações no exterior do território (ver também, em conjugação, o Art.º 13.º n.º 2 d))
Ø A presente proposta alinha a Defesa Nacional simplesmente com a componente de defesa militar (Artº1 e seguintes). Verifica-se ainda o uso corrente da frase “ …da Defesa Nacional e das Forças Armadas” nomeadamente em funções ou competências ligadas ao Governo e MDN.
Ø Existe na presente proposta de Lei uma subjugação clara do CEDN ao Plano do Governo, sendo que o Plano de Governo regulado pelo Artº 188 da CRP não possui o carácter estratégico que o CEDN possui.
Ø No que respeita aos direitos, liberdades e garantias dos militares, apesar de se manter a mesma formulação da legislação em vigor, nada faz prever que venha a haver alterações positivas em consequência das disposições europeias sobre tão importante matéria, nomeadamente a possibilidade de existência de um Provedor dos Militares e o alargamento dos direitos de cidadania
Ø Continua a verificar-se a inexistência, ao nível do MDN, de um órgão onde as Associação Profissionais de Militares possam ter assento, de modo a apresentarem as suas posições e opiniões de forma institucional e participarem na discussão das questões sobre as quais legalmente têm direito de representação
 
8.     Face ao exposto anteriormente, poderemos extrair as seguintes conclusões e propostas :
 
ØEsta proposta de Lei, coloca o Governo no centro da política de Defesa Nacional como nunca antes, ao traçar objectivos, orientações e prioridades, ao controlar a sua execução, ao administrar os recursos e os meios e ainda a fiscalizar a sua execução. Sendo ainda um Órgão de Soberania ao qual as Forças Armadas estão subordinadas, reduzindo-se por outro lado as subordinação das mesmas a outros, com prejuízo do necessário equilíbrio de poderes.
ØEsta proposta também não se afasta do que vem acontecendo com a aplicação prática do CEDN, o qual se tem visto relegado para uma só componente: a exclusivamente militar. Este facto é evidenciado pelo uso crescente da expressão: “…da Defesa Nacional e das Forças Armadas…” cujo intuito parece ser o ligar esta Lei da República apenas à componente militar que superintende as Forças Armadas Portuguesas. Para este ponto também contribui a eliminação do conceito de que a Defesa Nacional diz respeito a todos os Portugueses conforme o Artº1 da Lei 29/82 e o Artº 1 da Lei 3/99 preconizavam, deixando cair por terra o carácter aglutinador das diversas áreas da sociedade em torno de um objectivo comum, que outrora esta Lei pretendeu ter. Levando-nos, em última instância a questionar se, como decorre da Constituição da República Portuguesa, a relevância das Forças Armadas, em consonância com a das outras áreas da sociedade, ainda se mantém válida e necessária ou não?
ØRelativamente à proposta de LDN recomenda-se ainda que seja adicionado ao Conceito Estratégico de Defesa Nacional (Artº 7 da proposta) um ponto relativo à sua revisão. Quer em função da actual conjuntura quer em função das novas ameaças, este conceito basilar na nossa organização social, politica e militar deve ser revisitado de tempos a tempos de uma forma mais pragmática e ordinária. Assim, pelo acima exposto, parece-nos suficiente adicionar um novo ponto ao Artº 7 da proposta, onde seja normativo que o conceito em apreço deva ser revisitado pelo menos de 4 em 4 anos ou noutro tempo que se julgue mais apropriado.
ØRecomenda-se também, que seja adicionado ao Artº 31, a existência de um órgão do MDN, onde as Associações Profissionais de Militares, possam materializar a sua participação e opinião relativa aos assuntos relacionados com as suas competências legais.
ØRecomenda-se ainda que seja alterado o Artº 34, por forma a garantir existência de um Provedor dos Militares, para além do definido em relação ao Provedor de Justiça, correspondendo deste modo ao constante na recomendação nº 1742, de 11 de Abril de 2006, da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa relativamente aos direitos dos militares.
ØRecomenda-se igualmente o alargamento dos Direitos, Liberdades e Garantias dos militares, em harmonização com os restantes países europeus, correspondendo, assim, ao indicado nas recomendações do Conselho da Europa relativamente a esta matéria, nomeadamente na já citada nº 1742, da respectiva Assembleia Parlamentar.
 
Ficando à disposição de V. Exa. para, em audiência, se proceder ao aprofundamento e esclarecimento destas e doutras questões, em matéria de tão grande relevância,
 
publicado por blogdaportugalidade às 17:33
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Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2009

ATENÇÃO PORTUGUESES...ABRAM OS OLHOS


 HA 5 ANOS ,ESCREVIA ASSIM NUM JORNAL DO oeste...

 

hOJE ,MANTENHO O QUE ESCREVI ALERTANDO OS PORTUGUESES PARA O PERIGO

QUE ESTAMOS A ATRAVESSAR...

nÃO SE DEIXEM eNREDAR EM   PROMESSAS E REGALIAS ELEITORAIS.

EXIJAM NOVO TIPO DE POLITICA DO GÉNERO DA  FRANÇA EM QUE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA TEM UMA PALAVRA A DIZER E NÃO SE DEIXA " iNFLUENCIAR"

 

pARA MUDAR votem todos nulos ....EM BRANCO HÁ O PERIGO DE DEMOCRATICAMENTE

PREENCHER O BOLETIM E PASSAR A UMA NOVA MAIORIA...

 

MAIORIA  NUNCA MAIS!!!!!

 

Por João EFonseca dos Santos [ip213.22.234.242] em 24-04-2004 01:39

Concordo com o teor da sua opinião.Mas,por ser jovem e ainda por a história do 25 de Abril estar
muito mal contada,digo-lhe,afirmo-lhe que não houve REVOLUÇÃO : HOUVE UMA MUDANÇA DE REGIME.
Isto por que tive a oportunidade de perguntar antes do 25 de Abril ao Director da DGS o que se
passava em Portugal,isto é no Continente,ou melhor na metrópole.Foi-me dito que o regime caía
com um sôpro.altava alguém que tomasse conta do poder...Além disso outras razões estiveram por detrás da tal REVOLUÇÃO..O certo é que o Regime
anterior estava pôdre,estava muribundo,aliás tal
como este .Não sairemos desta CRISE se não mudarmos de politicos.Repare que há 30 anos os
politicos são na maioria os MESMOS.O pior de tudo
são IRRESPONSÁVEIS pelos seus actos...A gestão
danosa não é crime para eles.É para um empresário mas não para um politico à frente de
uma autarquia ou govêrno.
Responsabilizo tabém o PR ,pois num discurso em
Coimbra ,vei dizer que quem falasse em corrupção tinha que provar...Isto é dificil.Não é fácil passar um recibo a um ladrão por ter roubado isto
ou aquilo.Ainda bem que para já existem os TLM.
Havia muito que dizer.O espaço é pequeno e além
disso foi só para lhe dar tôda a razão no que disse,acrescentando eu o que lhe transmiti:
A história do 25 de ABRIL está a ser contada
em conformidade das partes,dos tais protogonistas
em si,alguns militares e os oportunistas politicos,ou melhor politiqueiros de profissão.
Melhores cumprimentos
JEFS
Bi3861655 do EP de 22.05.00
NIF 10099733

publicado por blogdaportugalidade às 19:58
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Lembremo-nos do Variações:...O corpo é que paga...,mas aqui é o contribuinte

 

Fica aqui a história da BANCA (BCP) muito bem contada e RESUMIDA para todos lerem

e poderem meditar como mé que isto pôde acontecer???No tempo do Salazar não acontecia,NÃO....

 

 

Dei /Maçonaria (a história do BCP).

Miguel Sousa Tavares

Em países onde o capitalismo, as leis da concorrência e a seriedade do negócio bancário são levados a sério, a inacreditável história do BCP já teria levado a prisões e a um escândalo público de todo o tamanho.
Em Portugal, como tudo vai acabar sem responsáveis e sem responsabilidades, convém recordar os principais momentos deste "case study", para que ao menos a falta de vergonha não passe impune.
1. Até ao 25 de Abril, o negócio bancário em Portugal obedecia a regras simples:
Cada grande família, intimamente ligada ao regime, tinha o seu banco.
Os bancos tinham um só dono ou uma só família como dono e sustentavam os demais negócios do respectivo grupo. Com o 25 de Abril e a nacionalização sumária de toda a banca, entrámos num período 'revolucionário' em que "a banca ao serviço do povo" se traduzia, aos olhos do povo, por uns camaradas mal vestidos e mal encarados que nos atendiam aos balcões como se nos estivessem a fazer um grande favor.
Jardim Gonçalves veio revolucionar isso, com a criação do BCP e, mais tarde, da Nova Rede, onde as pessoas passaram a ser tratadas como clientes e recebidas por profissionais do ofício. Mas, mais: ele conseguiu criar um banco através de um MBO informal que, na prática, assentava na ideia de valorizar a competência sobre o capital.
O BCP reuniu uma série de accionistas fundadores, mas quem de facto mandava eram os administradores - que não tinham capital, mas tinham "know-how".
Todos os fundadores aceitaram o contrato proposto pelo "engenheiro" - à excepção de Américo Amorim, que tratou de sair, com grandes lucros, assim que achou que os gestores não respeitavam o estatuto a que se achava com direito (e dinheiro).
2. Com essa imagem, aliás merecida, de profissionalismo e competência, o BCP foi crescendo, crescendo, até se tornar o maior banco privado português, apenas atrás do único banco público, a Caixa Geral de Depósitos.
E, de cada vez que crescia, era necessário um aumento de capital.
E, em cada aumento de capital, era necessário evitar que algum accionista individual ganhasse tanta dimensão que pudesse passar a interferir na gestão do banco.

Para tal, o BCP começou a fazer coisas pouco recomendáveis: aos pequenos depositantes, que lhe tinham confiado as suas poupanças para gestão, o BCP tratava de lhes comprar, obviamente sem os consultar, acções do próprio banco nos aumentos de capital, deixando-os depois desamparados nas perdas da bolsa;
Aos grandes depositantes e amigos dos gestores, abria-lhes créditos de milhões em "off-shores" para comprarem acções do banco, cobrindo-lhes, em caso de necessidade, os prejuízos do investimento.

Desta forma exemplar, o banco financiou o seu crescimento com o pêlo do próprio cão, aliás, com o dinheiro dos depositantes - e subtraiu ao Estado uma fortuna em lucros não declarados para impostos. Ano após ano, também o próprio BCP declarava lucros astronómicos, pelos quais pagava menos de impostos do que os porteiros do banco pagavam de IRS em percentagem. E, enquanto isso, aqueles que lhe tinham confiado as suas pequenas ou médias poupanças viam-nas sistematicamente estagnadas ou até diminuídas e, de seis em seis meses, recebiam uma carta-circular do engenheiro a explicar que os mercados estavam muito mal.
3. Depois, e seguindo a velha profecia marxista, o BCP quis crescer ainda mais e engolir o BPI. Não conseguiu, mas, no processo, o engenheiro trucidou o sucessor que ele próprio havia escolhido, mostrando que a tímida "renovação" anunciada não passava de uma farsa.
Descobriu-se ainda uma outra coisa extraordinária e que se diria impossível:  que o BCP e o BPI tinham participações cruzadas, ao ponto de hoje o BPI deter 8% do capital do BCP e, como maior accionista individual, ter-se tornado determinante no processo de escolha da nova administração... do concorrente! Como se fosse a coisa mais natural do mundo, o presidente do BPI dá uma conferência de imprensa a explicar quem deve integrar a nova administração do banco que o quis opar e com o qual é suposto concorrer no mercado, todos os dias...
4. Instalada entretanto a guerra interna, entra em cena o notável comendador Berardo, ele é só o homem que mais riqueza acumula e menos produz no país (protegido  pelo 1º Ministro (a Sócretina), que lhe deu um museu do Estado para armazenar a colecção de arte privada. Mas, verdade se diga, as brasas espalhadas por Berardo tiveram o mérito de revelar segredos ocultos e inconfessáveis daquela casa.
E assim ficámos a saber que o filho do engenheiro fora financiado em milhões para um negócio de vão de escada, e perdoado em milhões quando o negócio inevitavelmente foi por água abaixo.
E que havia também amigos do engenheiro e da administração, gente que se prestara ao esquema das "off-shores", que igualmente viam os seus créditos malparados serem perdoados e esquecidos por acto de favor pessoal.
5. E foi quando, lá do fundo do sono dos justos onde dormia tranquilo, acorda inesperadamente o governador do Banco de Portugal e resolve dizer que já bastava: aquela gente não podia continuar a dirigir o banco, sob pena de acontecer alguma coisa de mais grave - como, por exemplo, a própria falência, a prazo.
6. Reúnem-se, então, as seguintes personalidades de eleição: o comendador Berardo,  o presidente de uma empresa pública com participação no BCP e ele próprio ex-ministro de um governo PSD e da confiança pessoal de Sócrates, mais, ao que consta, alguém em representação do doutor "honoris causa" Stanley Ho - a quem tantos socialistas tanto devem e vice-versa. E, entre todos, congeminam um
"take over" sobre a administração do BCP, com o "agréement" do dr. Fernando Ulrich, do BPI.
E olhando para o panorama perturbante a que se tinha chegado, a juntar ao súbito despertar do dr. Vítor Constâncio, acharam todos avisado entregar o BCP ao PS.
Para que não restassem dúvidas das suas boas intenções, até concordaram em que a vice-presidência fosse entregue ao sr. Armando Vara (que também usa 'dr.') - fabuloso expoente político e bancário que o país inteiro conhece e respeita.
7. E eis como um banco, que era tão independente, que fazia tremer os governos, desagua nos braços cândidos de um partido político - e logo o do Governo. E eis como um banco, que era tão cristão, tão "opus dei", tão boas famílias, acaba na esfera dessa curiosa seita do avental, a que chamam maçonaria.
8. E, revelada a trama em todo o seu esplendor, que faz o líder da oposição?
Pede em troca, para o seu partido, a Caixa Geral de Depósitos, o banco público.
Pede e vai receber, porque há 'matérias de regime' que mesmo um governo que tenha maioria absoluta no parlamento não se atreve a pôr em causa. Um governo inteligente, em Portugal, sabe que nunca pode abocanhar o bolo todo. Sob pena de os escândalos começarem a rolar na praça pública, não pode haver durante muito tempo um pequeno exército de desempregados da Grande Família do Bloco Central.


Se alguém me tivesse contado esta história, eu não teria acreditado.

Mas vemos, ouvimos e lemos. E foi tal e qual.

Miguel Sousa Tavares

publicado por blogdaportugalidade às 09:48
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